
Nota: Decisão do STF sobre Regime Jurídico Único representa retrocesso para o setor público
A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998, que desobriga os entes públicos a adotarem o Regime Jurídico Único (RJU) como forma de contratação de servidores públicos, encerra uma discussão iniciada em 2000, quando PT, PCdoB, PSB e PDT impetraram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a forma como a emenda foi votada, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Embora os direitos dos atuais servidores públ…
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