O SINDIEDUTEC teve conhecimento há poucos dias de nova orientação do IFPR determinando que o estágio probatório seja suspenso durante o período de licença para tratamento de saúde do servidor. Essa suspensão será aplicada de forma indistinta, pouco importando o tempo de duração da licença.
O SINDIEDUTEC discorda da suspensão do estágio de forma ampla para todos casos. Acreditamos que o estágio corresponde não apenas a uma obrigação da administração, mas também um direito do servidor de ser bem avaliado, de forma objetiva e imparcial. Entendemos que a suspensão se justificaria unicamente nas hipóteses em que a licença de saúde for longa e chegar a prejudicar o servidor em sua avaliação.
A legislação brasileira permite que a avaliação final do servidor seja enviada antes mesmo do encerramento dos 3 anos de estágio, de maneira que não serão alguns períodos curtos de licença que prejudicarão a avaliação da aptidão para o cargo. Assim, a prorrogação do estágio retardará, sem necessidade e sem lógica, a obtenção da estabilidade e a movimentação na carreira.
Adotaremos as medidas judiciais cabíveis no sentido de preservar o direito dos professores e técnicos. O SINDIEDUTEC se coloca à disposição daqueles que já tenham tido prejuizo concreto, lembrando que essa prorrogação poderá retardar a movimentação na carreira.
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Fonte: Ascom SINDIEDUTEC-Sindicato