Foi reivindicado no CONSUP da última quinta (11) que seja cumprida exigência de comprovante de vacinação dos servidores para retorno das atividades presenciais.
Para tanto, já existe jurisprudência desde que a UFRGS conseguiu aplacar a decisão do interventor de Bolsonaro e, via colegiado, fez valer a vontade da comunidade acadêmica em exigir o pré- requisito. Confira aqui.
Concomitante a isto, o SINDIEDUTEC vem preparando um documento que demonstra haver subsídio jurídico, desde decisões do STF favoráveis a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ações trabalhistas julgadas em tribunais regionais e no Tribunal Superior do Trabalho.
Confira o parecer aqui
Fonte: SINDIEDUTEC-Sindicato