Em 2016, o SINDIEDUTEC ingressou com ação judicial representando os professores do IFPR para garantir o direito ao abono de permanência a partir da data do preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial do magistério.
O Abono de Permanência é um benefício com valor idêntico ao da contribuição previdenciária paga ao servidor que queira permanecer em atividade mesmo tendo completado os requisitos para se aposentar.
Com o ganho de causa, impetrada pelo escritório Bordas Advogados Associados, é hora de identificar quem são os beneficiários desta ação para cobrança dos valores na Justiça.
QUEM TEM DIREITO?
Docentes do IFPR que preenchem os requisitos para aposentadoria especial de magistério
Homem:
55 anos de idade,
30 anos de magistério,
10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Mulher:
50 anos de idade,
25 anos de magistério,
10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Fonte: Ascom SINDIEDUTEC-Sindicato