PROIFES-Federação divulga pedido de esclarecimento da Funpresp

O PROIFES-Federação recebeu nesta quinta-feira, (13), pedido de divulgação de Nota de Esclarecimento por parte da Funpresp, que contesta a matéria publicada em nosso site sobre a aprovação da MP 1.119/2022, no dia 4 do corrente, no Senado Federal. A Federação, ciosa de seus princípios democráticos e na responsabilidade que tem ao representar os mais de 40 mil professores federais que são participantes da Funpresp não se furtará de divulgar na íntegra a Nota da Funpresp, mas espera ter a mesma contrapartida e quer ver publicada na íntegra no site da Fundação essa resposta, como prova de uma saudável convivência democrática.

O PROIFES-Federação inicialmente agradece à Funpresp a mensagem aos participantes, professores e professoras, pela passagem do nosso dia, certos de que hoje nós somos o maior contingente de participantes da Funpresp, e sendo assim, temos o maior interesse de que a Fundação seja fortalecida e de que possa garantir o futuro das aposentadorias complementares de milhares de nós. O fato da Funpresp ler as matérias publicadas pelo PROIFES-federação nos dá a certeza, em primeiro lugar, do reconhecimento que a Fundação dispensa à nossa entidade sindical, e igualmente a certeza de que a Funpresp conhece a responsabilidade e o compromisso de nossa Federação com a defesa dos interesses dos/as professores/as federais, em particular dos que ingressaram após 2004, dos quais foi subtraído o direito de se aposentar com integralidade e paridade pelo RPPS, modelo que defendemos para a Previdência de todos os servidores públicos e dos brasileiros em geral.

Certamente a Funpresp sabe que temos conhecimento de causa, pois desde 2007 discutimos no Congresso Nacional a Lei 12.618/2012, que criou a Funpresp. Nunca tivemos a irresponsabilidade de achar que esse tema não era importante e, mesmo contrários às mudanças na Previdência Social trazidas pela EC41/2003, não nos furtamos a lutar para que naquela conjuntura adversa os professores federais fossem defendidos, e muito contribuímos para a mitigação dos prejuízos quando da criação da Funpresp, como Fundação de natureza pública, em 2012. Participamos ativamente organizando e apoiando os professores participantes em todas as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Funpresp, incluindo a última, em 2021. Apoiamos e debatemos com nossos colegas conselheiros representantes dos servidores e temos toda a disposição em contribuir construtivamente com seu trabalho de fiscalização e controle da Fundação, mas sabemos que há limites e interesses pesados em jogo. Se é verdade o que diz a Nota da Funpresp, de que todos os conselheiros são servidores concursados e participantes do plano, sabemos que os representantes dos órgãos patrocinadores (ou seja, do governo) têm o voto de minerva nas decisões do CD, que mesmo sendo paritário, é controlado pelo patrocinador, assim como ocorre em relação ao Conselho Fiscal, onde os participantes têm essa prerrogativa, o que é um contrapeso importante, mas insuficiente. É preciso que se discuta essa prevalência permanente de poder de voto dos representantes dos patrocinadores no CD.

Consideramos importante comentar os pontos abordados na Nota da Funpresp:

  1. A Nota inicia afirmando que a reabertura pela 4ª vez de janela de opção era um anseio de servidores, como se em algum momento o PROIFES-Federação tivesse se posicionado contra essa reabertura. Ao contrário, como certamente a Funpresp leu em nossas 2 Notas Técnicas, sempre afirmamos que este era o único ponto com o qual não tínhamos discordância! Aqui é o ponto central, esse é o único ponto que teria razão de estar em uma Medida Provisória, que pela Constituição é um instrumento legislativo que exige urgência e relevância. Qual a urgência e relevância de retirar a natureza pública da Funpresp, que não pudesse ser feita por um Projeto de Lei ordinária, que permitiria amplo debate no Congresso Nacional, com a participação dos interessados? Aliás, lembre-se que a própria criação da Funpresp, que era uma exigência da EC41, foi realizada através de um PL que tramitou por 5 anos e após amplo debate!
  2. Temos integral discordância com a posição da Nota da Funpresp de que a EC103/2019 seria uma justificativa para a retirada da natureza pública da Funpresp. Como bem diz a Nota, a referida EC retirou a exigência desta natureza pública, mas NÃO HÁ UMA SÓ LINHA na EC103 que obrigue esta transformação. Temos aqui uma divergência ideológica profunda, pois não concordamos absolutamente com a afirmação de que a natureza privada da Fundação seja positiva para os participantes, pois suas reservas próprias são de natureza privadas. Há um claro sofisma aqui, e uma tentativa de justificar o injustificável, que o afrouxamento do rigor nas licitações, com a troca das regras da Administração Pública para as do RPC, seja uma garantia a mais para o patrimônio dos servidores. Ao contrário, entendemos que apesar de toda a fiscalização que ainda exercerão os participantes, através de seus representantes eleitos, as regras mais simples, que se aplicam às empresas públicas, não são as mesmas àquelas que se aplicam à Administração Pública, que aliás sempre são muito defendidas pelos órgãos de controle. E aqui não se trata de contratar obras ou serviços por uma empresa pública, que muitas vezes exigem celeridade, mas sim contratar investimentos de longo prazo que lastrearão o fundo garantidor das reservas próprias dos participantes, que em última análise é a garantia de sobrevivência do servidor em um momento crítico da vida. Já adiantamos aos professores que representamos, à Funpresp e à sociedade que lutaremos muito junto ao novo governo, que será empossado em 1º de janeiro, para que se reverta essa situação, com a retomada da natureza pública da Funpresp, como era previsto na Lei 12.618/2012 até maio deste ano, e para isso temos a certeza de que temos amparo constitucional, mesmo sob a égide da EC103/2019.
  3. Um ponto que a Nota da Funpresp ignora olimpicamente é a mudança no cálculo do Benefício Especial, que fora proposta pelo governo na MP, e que graças à nossa pressão, somada a das demais entidades representativas de servidores não valerá para esta janela de 2022, mas que ficou plasmada na Lei para as próximas janelas. É uma mudança purgante fiscalista, que afronta o direito adquirido e prejudica sobremaneira as mulheres, em especial as professoras. O BE é uma compensação para uma contribuição feita a mais em época passada, e assim não há nenhuma justificativa, a não ser a retirada de direitos dos servidores para que seja baseada em uma regra aprovada na EC103. Isso é uma falácia que só se justifica pela visão de desconstrução progressiva do RPPS que é praticada pelo governo, que está anunciada na EC103, mas que em função da resistência dos servidores não fora totalmente levada a cabo em 2019, e que se está tentando aprovar em conta-gotas, em medidas infraconstitucionais e até mesmo infralegais, como é o caso do Decreto 10.620, totalmente inconstitucional, que tenta transferir para o INSS a gestão das aposentadorias do RPSS das autarquias, como Universidades e Institutos Federais. Nós não temos ilusão sobre a intenção deste governo de acabar com o RPPS, pois sua proposta de emenda constitucional era a Capitalização Individual, e foi parcialmente derrotado por nós, mas a EC103 deixou bombas-relógio, como a contribuição extraordinária dos aposentados, uma lei complementar que definirá as regras para a apuração de déficit previdenciário e a própria extinção do RPPS; Assim, ao contrário do tom da Nota da Funpresp, de que a MP 1.119 buscava uma bela harmonia entre o RPPS e RPC, o que nós vemos é uma busca constante de cada dia levar mais adiante a desconstrução da Previdência Pública, como o anteprojeto de lei negociando com mercado financeiro de mudança das Leis Complementares 108 e 109, visando a acabar com o patrocínio exclusivo de entidades fechadas de previdência, como a Funpresp, o que seria um duro golpe para sua viabilidade, pela competição desleal com bancos privados, a desregulação do sistema e mesmo a retirada de patrocínio, como temos observado nos Planos de Previdência Complementar das estatais e empresas públicas, que vem sendo denunciado e combatido pela Anapar e entidades de servidores.
  4. Outra questão importante na Nota da Funpresp é a afirmação, que nos agrada, de que nenhum diretor da Funpresp recebe mais que o Teto remuneratório dos servidores públicos. Isso é o que defendemos, pois a este teto todos nós estamos vinculados. E se a Funpresp concorda conosco nessa proposta, porque há na Nota uma defesa deste ponto na MP? Inclusive mostrando textualmente este ponto da medida aprovada, de que o limite é o praticado pelo mercado? Se todos concordamos com este teto, temos que concordar também que foi um erro a retirada deste limite da Lei 12.618/2012. Pois se é para se ter o limite na prática, porque justificar a retirada desta garantia legal de sua aplicação? Aqui fazemos uma proposta clara à Diretoria Executiva da Funpresp: que se crie uma prática de transparência absoluta em relação aos salários e benefícios dos diretores e de todos os funcionários da Fundação. Pois nós, professores das Universidades e Institutos Federais, além dos demais servidores públicos ativos temos nossos salários nominalmente expostos todos os meses no Portal da Transparência. Basta pegar o nome de qualquer diretor do PROIFES-Federação e saber exatamente sua remuneração mensal. Essa prática a Funpresp, mesmo passando a ser uma entidade privada agora, poderia adotar. Colocar abertamente, com os nomes, os respectivos salários de todos que dela recebem em seu site. E o link para esta lista poderia ser todos os meses incluído nos e-mails que os participantes recebem, pois essa é uma informação relevante que interessa a todos os mais de 100 mil participantes e não precisa ficar restrita apenas aos conselhos e órgãos de controle.
  5. Finalmente, para concluir, queremos saudar novamente o fato de a Funpresp ter se dirigido diretamente ao PROIFES-Federação. Isso é uma conduta adequada, porém lamentamos que tenha sido apenas uma reação à nossa matéria pós-aprovação da MP e não uma forma de diálogo construtivo durante a tramitação da MP, quando publicamos muitos textos e Notas Técnicas todos, certamente, de conhecimento da Funpresp, já que esta lê nosso site. Poderíamos ter estreitado o diálogo e trabalhado juntos no Congresso para que se chegasse a um texto que fosse consensual. Por sinal o que não houve na tramitação da MP119 foi diálogo. Com o trabalho remoto ou híbrido do Congresso Nacional a Democracia e o Estado de Direito estão sob forte ataque no Brasil, pois a sociedade não tem mais o direito à pressão legítima sobre os parlamentares, que se escondem atrás de computadores e em ritos sumários de tramitação de MPs, sem Audiências Públicas, sem prazo de debates e sem a chance de manifestações públicas pelos interessados nas galerias do Congresso. Na Câmara, o próprio líder do governo foi nomeado como Relator na sessão de votação. Não entendemos nem como ele teve tempo de escrever seu relatório! No Senado ainda conseguimos reunião com a assessoria do Relator, pois o PROIFES-Federação sempre esteve disposto ao diálogo, mas a MP foi votada no entardecer do dia em que perderia a validade, e aí o rolo compressor do governo não deixou mudar nada senão a MP “caducaria”. Esperamos mesmo que essa busca de contato direto por parte da Funpresp se mantenha, e já aguardamos um convite para uma audiência com a Diretoria Executiva da Fundação para que possamos apresentar nossas posições e discutir temas de interesse dos participantes.

Mas o que nos causa mais espécie na Nota da Funpresp, uma entidade dirigida por servidores para servidores como é afirmado, é o tom oficialista que a mesma possui. A Funpresp deveria tratar dos planos de benefícios dos participantes e não defender as posições políticas e ideológicas do governo. Não é seu papel. O governo por seus representantes é que tem que defender suas propostas e não a Funpresp, que não é, como afirmado em sua Nota e na Lei, um representante do governo.

Mas como afirmamos anteriormente, somos defensores da democracia e da pluralidade de ideias, segue na íntegra a mensagem que recebemos da Funpresp.

Brasília, 15 de outubro de 2022.
Diretoria do PROIFES-Federação

Esclarecimentos sobre a Medida Provisória 1.119/2022,
a migração de regime previdenciário e adesão à Funpresp

• A reabertura do prazo de migração de regime previdenciário, a quarta desde a criação do Regime de Previdência Complementar, atende a uma demanda de várias categorias de servidores federais, que se manifestaram por meio de sindicatos e associações de classe, que reivindicavam uma nova janela após a última reforma da Previdência. A janela de migração está aberta até 30 de novembro;

• Migrar é trocar as regras da aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passa a ser uma combinação do Regime de Previdência Complementar (RPC) com o RPPS (até o teto do INSS – R$ 7.087,22);

• A adesão à Funpresp, assim como a migração, não é obrigatória. Pode migrar o servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 e não migrou em nenhuma das oportunidades anteriores. Quem entrou após 2013 já está limitado ao teto no RPPS e pode também aderir ao RPC;

• Desde 2015 a adesão à Funpresp de novos servidores públicos federais é automática. Ao tomar posse, o servidor é inscrito em um dos planos de benefícios da Funpresp e tem até 90 dias para desistir da adesão. Essa medida se provou muito eficaz na proteção previdenciária do servidor federal que, desde 2013, com a instituição do RPC, conta com a proteção do Regime Próprio de Previdência Social até o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022). Atualmente, cerca de 96% dos servidores inscritos automaticamente preferem permanecer na Funpresp. A medida tem sido adotada em países como Nova Zelândia e Inglaterra e é incentivada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela proteção que traz ao trabalhador;

• A Funpresp é totalmente administrada por servidores públicos federais concursados e participantes da Funpresp há pelo menos 3 anos. . Logo, a Funpresp é dos servidores federais, gerida por servidores federais para servidores federais e fiscalizada por servidores federais;

• As reservas dos servidores na Funpresp são protegidas pela própria natureza dos planos de benefício da Fundação, que mantêm poupanças individualizadas para cada participante. A reserva de cada um pertence única e exclusivamente a ele e não se mistura às dos outros participantes. Apenas ele (e seus beneficiários, a depender do caso) poderá usufruir dos recursos ali aplicados;

• O texto da MP suprime a natureza pública das entidades que administram a previdência complementar dos servidores públicos em virtude de a Emenda Constitucional nº 103/2019 ter expressamente excluído essa exigência às entidades de patrocínio público, e permitido a ampla concorrência entre as entidades fechadas e abertas no art. 40, § 15, da Constituição Federal;

• A alteração da natureza jurídica mantém a Funrpresp sendo fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria Geral da União, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), pelas auditorias interna e externa independente e, principalmente, pelos mais de 95 mil participantes;

• A MP ainda determina que as entidades serão submetidas à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, e dispõe que a remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias-executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão estabelecidas pelos seus conselhos deliberativos, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado;

• É importante esclarecer que a Funpresp sempre foi uma Fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado (https://www.funpresp.com.br/transparencia/a-funpresp/quem-somos/) e, por sua natureza de entidade de previdência complementar, está submetida às Leis Complementares Nºs 108 e 109, ambas de 2001, que têm por objetivo proteger o patrimônio dos participantes e reforçar a autonomia dessas entidades na administração e execução de planos de previdência complementar, afastando qualquer possibilidade de ingerência política;

• A Funpresp segue realizando concurso público para contratação de pessoal. A escolha de diretores, gerentes e coordenadores permanece sendo feita por meio de processo seletivo rigoroso. Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal são eleitos pelos participantes e indicados pelos órgãos patrocinadores, nos moldes do art. 11, § 1°, da LC 108/2001;

• Toda e qualquer alteração de remuneração precisa ser proposta pelo Comitê de Remuneração e Seleção de Diretores, formado, inclusive, por membros eleitos pelos próprios participantes, e depois aprovada pelo Conselho Deliberativo, que também é 100% composto por participantes;

• Nenhum diretor da Funpresp ganha hoje acima do teto. Além disso, os benefícios pagos aos diretores da Funpresp são concedidos também aos empregados da Fundação, como vale-alimentação, auxílio-creche e reembolso parcial com plano de saúde.
• A mudança da natureza jurídica da Funpresp, portanto, não altera a missão da entidade – que é, antes de tudo -, zelar pela segurança e prosperidade do servidor e de sua  família, hoje e amanhã. Ao contrário, as alterações garantem ao participante que o valor de sua reserva individual tenha natureza privada, ou seja, que pertence exclusivamente a  ele.

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