- Regulamentação do artigo 120 da Lei 11.784/2008, referente à progressão na carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com possibilidade à participação crítica do PROIFES na elaboração da redação final de seu texto;
- Defesa do interstício de 18 meses para fins de progressão, desde a publicação da Lei 11.784/2008;
- Defesa da progressão por titulação para D2 ou D3, independente de interstício, até que seja publicada a regulamentação da carreira de EBTT;
- Criação imediata de banco de professor equivalente para as unidades de Educação Infantil, Colégios de Aplicação e Escolas Técnicas vinculadas às Universidades, bem como para toda a Rede Federal de Ensino Básico e Tecnológico ainda não contemplada;
- Instalação de Grupo de Trabalho do EBTT, conforme Termo de Acordo (2008), mantendo a convergência com o MS;
- Defesa do cumprimento do acordo do MERCOSUL que trata do reconhecimento Interna Corporisdos títulos de Mestre e Doutor obtidos no âmbito do MERCOSUL
- Implementação da resolução do CNE que fixa normas para o funcionamento das Unidades Universitárias de Educação Infantil no prazo de 360 dias;
- Flexibilização da RAP (Relação Aluno e Professor) de acordo com a especificidade de cada segmento;
- Flexibilização para o controle de freqüência docente para toda a Rede Federal de Educação Tecnológica, nos padrões do Ensino Superior.
Notícias PROIFES
Principais pautas de defesa do PROIFES para a carreira de EBTT

Agência Proifes