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CAPES define critérios para a prorrogação de bolsas de pós-graduação em situações anteriores ao parto

Redação PROIFES-Federação30 de setembro de 2026
CAPES define critérios para a prorrogação de bolsas de pós-graduação em situações anteriores ao parto

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) ampliou as regras para prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em situações anteriores ao parto.

Fonte: CAPES/MEC - A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) ampliou as regras para prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em situações anteriores ao parto. A mudança, publicada nesta quinta (17), define a extensão do benefício nos casos de gravidez de risco ou quando as atividades de pesquisa oferecerem riscos à gestante ou ao feto.

A medida está prevista na Portaria CAPES n.º 397, de 2026, que altera a regulamentação publicada em maio deste ano. A prorrogação poderá ser concedida durante qualquer período da gestação em que estejam presentes as condições previstas na norma e não será considerada antecipação da licença regular decorrente do parto.

Para solicitar o benefício, o bolsista deverá apresentar atestado ou laudo médico emitido há, no máximo, 30 dias, e que indique expressamente a situação de risco e o período recomendado de afastamento. O pedido deve ser apresentado pelo bolsista à instituição de ensino em até 30 dias após o início do afastamento, e a instituição terá mais 30 dias para registrá-lo junto à CAPES.

Além disso, a portaria dispõe que, na hipótese de nascimento antecipado, a prorrogação concedida em virtude da situação de risco verificada será encerrada na data do parto, sem aproveitamento de eventual período remanescente, quando se terá início a licença regular prevista no art. 2º da Portaria Capes n.º 209, de 226.

Novos prazos de registros

Outra mudança estabelece que as instituições de ensino superior terão até 17 de novembro de 2026 para registrar, nos sistemas da CAPES, pedidos de prorrogação já protocolados pelos bolsistas e que ainda estejam pendentes de registro. Após essa data, as instituições deverão observar o prazo máximo de 30 dias, após o recebimento da solicitação do bolsista, para cadastrá-la nos sistemas da CAPES.

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