
Mais uma vez o governo federal age de forma irresponsável e autoritária, desta feita buscando atingir aposentados e pensionistas do serviço público federal, com a publicação do Decreto 10.620, em 5 de fevereiro de 2021. A publicação substitui o Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018, que dispunha sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.
Tal decreto, transfere a concessão de aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas para o INSS, retirando a competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, antigo Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), criado em 1967 e que, por conseguinte, tem estruturas organizadas e que funcionam de forma moderna e eficiente, o que torna ainda mais irresponsável a determinação de migração de consistente parcela de servidores para o INSS.
Por outro lado, de acordo com a assessoria jurídica do ADURN-Sindicato, o decreto está eivado de inconstitucionalidade e fere a Constituição Federal (CF) em mais de um artigo, dentre eles, o § 20 do art. 40 da CF, que determina a vedação de mais de um órgão ou entidade gestora, pois segundo Constituição o RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
A Diretoria do ADURN-Sindicato, diante de mais esse desmando, atuará, em sintonia com o PROIFES-Federação, para denunciar e revogar mais esse decreto, lamentando que o governo federal, em plena pandemia, mantenha sua perseguição ao funcionalismo público.
A Diretoria
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