No dia 24 de julho, das 11h às 12h, o PROIFES-Federação participou da videoconferência organizada pelo Conselho Permanente de Saberes e Competências (CPRSC), conforme agendado na última reunião do conselho. O objetivo foi apresentar o funcionamento do sistema que vai operacionalizar a formação da banca de avaliadores do RSC, a partir do sorteio dos professores cadastrados no banco nacional de avaliadores externos, conforme resolução 01 de 21 de fevereiro de 2014 (art. 13,§ 3º) e edital 01 de 29 maio de 2014.
A professora Gilka Pimentel, membro titular do CPRSC pelo PROIFES-Federação e diretora do ADURN-Sindicato, acompanhou em Natal a videoconferência junto com 12 professores da UFRN. Também se fizeram presentes: o representante do CONDETUF no CPRSC, professor Zilmar Rodrigues, acompanhado pelo presidente do conselho, professor e diretor da Escola Agrícola de Jundiaí, Júlio César de Andrade Neto e os representantes do CONIF e reitores Sérgio Pedine (IFSULDEMINAS) e Denio Rabello (IFES), ambos membros do CPRSC.
Na ocasião foi feita uma simulação do programa pelo técnico do CTI do MEC mostrando como será operacionalizado pelo sistema o sorteio para a formação da comissão de avaliadores para compor a Comissão Especial que irá avaliar o pedido de concessão do RSC.
Qualquer professor integrante da carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), inclusive aposentados, pode se inscrever, independente de titulação ou se também vai pedir o RSC, conforme os requisitos preenchidos pelo edital 01 de seleção de avaliadores. A atividade será remunerada na forma de gratificação por encargo de curso e concursos. As inscrições devem ser feitas na página: http://simec.mec.gov.br/.
Para validar a inscrição do professor como avaliador, cada instituição deverá indicar um administrador que terá o papel de validar o cadastramento feito pelo professor no banco nacional de avaliadores.
O sistema estará disponível a partir de terça feria-dia (29), conforme anunciou a secretária do CPRSC, Nilva Celestina.
O PROIFES-Federação convida todos os professores da carreira do EBBT a se cadastrarem como avaliadores do RSC, assim como chama atenção para que as Universidades e Institutos Federais que ainda não construíram seus regulamentos internos se empenhem com a máxima urgência, sob pena de prejudicar centenas de professores em condições de solicitar o RSC.
Para maiores esclarecimentos sobre a concessão do RSC apresentamos os seguintes esclarecimentos e recomendações:
- O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins da Retribuição por Titulação (RT) é um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, conforme disposto na Lei nº 12.772/2012.
- A Lei 12.772 prevê que o docente só poderá obter o RSC referente ao título imediatamente acima daquele que possui. Dessa forma, um professor graduado não poderá pleitear a RT de Mestre ou Doutor, somente a de Especialista. E sucessivamente.
- A obtenção do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas. Podendo o professor solicitar a qualquer tempo.
- Cada instituição deverá ter um regulamento interno aprovado pelo Conselho Superior ou instância equivalente com procedimentos, solicitação e processo de avaliação de acordo com as diretrizes gerais do RSC.
- As diretrizes nortearam a Instituição Federal de Ensino (IFE) na elaboração dos critérios a serem utilizados pela Comissão Especial no processo avaliativo para concessão do RSC no atendimento do Art. 6º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
- Os critérios criados pela IFE devem contemplar a experiência profissional, a participação em programas institucionais e/ou em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou inovação do docente de acordo com o Art. 8º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
- As atividades de docência e de orientações devem ser contempladas em todos os níveis de RSC do regulamento interno em atendimento ao §2º do Art. 2º da Resolução nº 1/2014 do CPRSC.
- As minutas de regulamentos internos de cada instituição serão encaminhadas ao CPRSC para análise técnica e posterior homologação do Conselho Superior ou instância equivalente das IFE.
- Os regulamentos das instituições serão analisados pela comissão de regulamentos – CAR e encaminhados para a aprovação do CPRSC.
- Depois de analisada pelo CPRSC e publicada pela instituição o professor poderá fazer a sua solicitação.
- Os docentes deverão reunir a documentação comprobatória indicada na Resolução da sua instituição.
- Todas as atividades declaradas têm que ser comprovadas, com exceção daquelas anteriores a 1º de março 2003. Nesse caso, o professor usa um memorial para contar sua história ou um relatório descritivo para as atividades posteriores a 2003.
- O memorial descritivo deve constar as informações quanto a trajetória profissional, intelectual e/ou acadêmica do docente (art.12. § 6º da resolução 01/2014).
- A experiência e trajetória profissional desenvolvida pelo docente anterior ao ingresso na instituição poderão ser registradas no memorial de acordo com os critérios e pontuação definidos pela regulamentação interna de cada instituição.
- O professor deverá escrever o relatório descritivo ou memorial de forma cronológica; preencher o formulário ou a planilha com as atividades declaradas devidamente comprovadas e anexadas ao processo; preencher um requerimento; imprimir, assinar e enviar com todos os documentos escaneados e impressos à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CSPPD) através da sua unidade ou campus de lotação.
- A solicitação deve ser feita na sua unidade ou campos de lotação e encaminhada para a comissão permanente do pessoal docente – CPPD, ou comissão análoga, responsável pela condução de todo o processo de avaliação para a concessão do RSC, formada exclusivamente por professores da carreira de EBTT.
- Na CPPD, serão feitos os sorteios das bancas de avaliadores internos e externos que avaliarão as solicitações de cada professor.
- Após a avaliação do processo, a CPPD comunicará o resultado ao interessado e encaminhará o processo para os trâmites administrativos. Caso a concessão do RSC seja indeferida, o docente poderá interpor recurso à CPPD, que enviará o recurso à comissão que procedeu à análise inicial, para revisão e emissão de novo parecer.
- Os avaliadores poderão ser remunerados conforme previsto na resolução 1, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU.
- Para se cadastrar como avaliador no banco nacional é só acessar http://simec.mec.gov.br/ módulo RSC e preencher os dados solicitados.
- O avaliador deve conhecer os documentos relacionados: a) Artigo 18 da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012; b) Portaria nº 491, de 10 de junho de 2013; c) Resolução nº 01 do CPRSC, de 20 de fevereiro de 2014; d) Portaria nº 1094, de 07 de novembro de 2013; e) Edital nº 01, de 29 de maio de 2014; f) Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
- A avaliação deve ser realizada de forma cronológica, somando os pontos progressivamente, registrando no parecer final do avaliador a data da última atividade que garantiu a pontuação mínima necessária para o deferimento ao docente do direito ao RSC pretendido, para fins de retroatividade.
- A avaliação do processo deve ser feita rigorosamente pelo Regulamento Interno da IFE onde o docente avaliado está lotado.
- Quem não obtiver um parecer favorável pode requerer novamente. O professor poderá programar suas atividades futuras, com vista a alcançar a pontuação de 50% prevista para o nível de certificação, sendo que, no mínimo, 50% destes pontos deverão estar contemplados no nível pretendido.