Desde a primeira Medida Provisória, que extingue o Ministério do Trabalho, o governo do presidente Jair Bolsonaro tem revelado um projeto de desmonte às garantias de trabalhadores e trabalhadoras no Brasil. A Reforma da Previdência, por exemplo, impõe uma série de derrotas à classe, interferindo na aposentadoria e no tempo de contribuição e de trabalho, inclusive para trabalhadores que colocam a saúde em risco.
Em mais uma tentativa de desmobilizar as categorias trabalhadoras, o governo federal publicou a MP nº 873, que elimina o desconto em folha da contribuição sindical, instituindo o recolhimento exclusivamente por boleto bancário, algo que, na prática, cria mais uma obrigação mensal para a rotina do trabalhador, na contramão das facilidades oferecidas aos consumidores em toda sorte de serviços e produtos.
A MP traz no artigo 582 que “a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”, alterando a forma que tradicionalmente vigorou até fevereiro, com desconto em folha de pagamento dos servidores que escolhem contribuir voluntariamente com a representação sindical.
A assessoria jurídica do Adufg-Sindicato, entretanto, conquistou uma vitória contra esse arranjo do governo federal. Em decisão liminar, na sexta-feira (5), juiz federal da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás (SJGO) deferiu a ação civil pública proposta pela entidade.
Para o assessor jurídico Elias Menta, “trata-se de importante decisão que garante a manutenção do sindicato e a continuidade dos serviços prestados, refutando a inconstitucional MP 873, que veio ao mundo apenas para penalizar as entidades sindicais e sociais organizadas, minando a possibilidade de atuação das mesmas”.
Segundo o diretor presidente do ADUFG-Sindicato, Flávio Alves da Silva, “atos como esse só demonstram a necessidade de fortalecimento da atividade sindical”, destacando o conjunto de tentativas da equipe econômica do governo Bolsonaro de isolar os trabalhadores para diminuir os direitos da classe sem permitir resistência e diálogo.
No mês passado, quando a MP entrou em vigor, pelo menos 44 sindicatos de todo o Brasil conseguiram vitória similar à do ADUFG.
Fonte: Ascom ADUFG-Sindicato