Documento explica sobre o levantamento patrimonial da Universidade, além da abertura e fechamento dos prédios e salas de aula

O gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Goiás (UFG) encaminhou na última quarta-feira, 13 de novembro, resposta do ofício protocolado pelo ADUFG, no qual o Sindicato solicitava esclarecimentos acerca da atribuição de atividades divergentes da docência e que poderiam configurar desvio de funções. O documento teve origem a partir de solicitações dos professores.
Duas funções foram citadas diretamente no documento:
1 – As de inventariar bens que fazem parte do patrimônio da Universidade, por meio dos aparelhos celulares dos (as) professores (as) com a utilização dos seus dados móveis de internet;
2 – Atividades de segurança patrimonial como a abertura e fechamentos de salas de aula e controles de materiais.
A respeito do processo de inventariação do patrimônio, a UFG explicou que “a orientação da Administração é que o trabalho seja desenvolvido de forma voluntária e colaborativa”. O ofício destaca ainda a criação de um Aplicativo - App Inventário Patrimonial, desenvolvido pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças com a Secretaria de Tecnologia e Informação.
Segundo a Reitoria, a criação do aplicativo teve como objetivo obter uma ferramenta que permitisse a realização do levantamento patrimonial com precisão e agilidade, com o uso de qualquer smartphone. A metodologia implementada enfatizou a inovação colaborativa, em que múltiplos atores contribuem voluntariamente para criar e desenvolver novos produtos, serviços, processos e soluções.
Ao abordar a segurança patrimonial, em relação a abertura e fechamento dos prédios e ambientes externos, a UFG ressaltou que a função continua sob a responsabilidade dos vigilantes terceirizados. Já sobre a abertura e fechamento das salas de aula e de outros espaços, a universidade declarou que apesar de essas funções terem sido desempenhadas “anteriormente, por servidores terceirizados não significa que estes serviços sejam de atribuição exclusiva dos mesmos e que os mesmos podem ser executados por servidores do quadro da UFG. Além de estar de acordo com a Lei 8.112/90 e o Decreto 1.171/94.”
Confira aqui a resposta completa da Reitoria da UFG.
Fonte: Ascom ADUFG-Sindicato
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